Fundamentada
pelo Decreto de nº 24.492 de 28 de junho de 1934 que veta á Óticas a realização
de exames oftalmológicos, seja em suas próprias instalações ou em de terceiros.
Outros vetos do decreto:
1-
Proíbe médico oculista ou respectiva esposa possuir ou ter sociedade para
explorar o comércio de lentes de grau;
2- Ao
proprietário, sócio, gerente, ótico prático e demais empregados escolher ou
permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de
processo por exercício ilegal da medicina, além de outras penalidades da lei;
3- A
ótica de possuir consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou
dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação no lugar de acesso
obrigatório pelo estabelecimento;
4-
Manter consultório médico mesmo fora das suas dependências;
5-
Indicar médico oculista que dê aos seus recomendados, vantagens não concedidas
aos demais clientes;
6-
Possuir aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com
oferecimento de exame de vista, entre outras.
A
secretária diz ter conhecimento de óticas que estão com esta conduta em outros
municípios da região e pela a integração dos gestores para denunciarem este
crime e coloca à disposição para denúncias de qualquer assunto que coloque em
risco a saúde pública o telefone (84) 3262-2813.
Veja o
pronunciamento na íntegra na WEB TV AGENDÃO.
Fonte TV AGENDAO – Vídeo de reprodução TV Agendao
Publicação Assessoria de Imprensa SMS - Rua 29 de Outubro s/n, Centro - Fone: (84) 3262-2813 – João Câmara/RN
Secretária Andrelúcia Cordeiro do Nascimento
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